TJDFT - 0002263-78.2010.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FREITAS E SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Declarada decadência ou prescrição
-
11/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002263-78.2010.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FREITAS E SILVA, REAL MAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 56193984.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2021 10:40
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2021 20:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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22/07/2021 16:50
Recebidos os autos
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22/07/2021 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/07/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2021 09:19
Processo Desarquivado
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19/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 14:40
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
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14/06/2021 20:15
Recebidos os autos
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14/06/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/06/2021 20:07
Processo Desarquivado
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08/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 01:58
Arquivado Provisoramente
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04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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