TJDFT - 0709906-77.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012937-19.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO O valor remanescente do débito foi arbitrado em R$ 54.716,12 (cinquenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e doze centavos), conforme a decisão de ID 220274957.
Oficiada a Caixa Econômica Federal para que continuasse os descontos no salário do devedor, na forma da decisão de ID 34830645, até o completo pagamento do débito (ID 220920950), a CEF informou que já foram penhorados R$ 51.534,05 do empregado, desde julho de 2019 até dezembro de 2023 (ID 234615749).
Assim, o valor ainda pendente de penhora pela empregadora corresponde a R$ 3.182,07 (três mil, cento e oitenta e dois reais e sete centavos).
Com esses esclarecimentos, comunique-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via e-mail, para cumprimento da determinação contida no ofício de ID 220920950, observado o despacho de ID 232262375.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/04/2025 14:15
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
NEGÓCIO JURÍDICO de MÚTUO. empréstimo consignado. vencimento antecipado da dívida. ÔNUS DA PROVA. recurso desprovido. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o inadimplemento do negócio jurídico celebrado entre as partes foi suficiente para acarretar o vencimento antecipado das obrigações constituídas. 2.
O ora apelado juntou aos autos cópias dos seus contracheques, referentes aos meses de março a outubro de 2023, que comprovam os descontos das parcelas relativas ao negócio jurídico ora em exame, nos termos da regra prevista no art. 373, inc.
II, do CPC. 3.
A despeito da alegação ora articulada pela sociedade anônima apelante referente à ausência do pagamento dos juros relativos às parcelas adimplidas em atraso, o extrato de operações juntado aos autos comprova o pagamento de parcelas em valor superior ao previsto no instrumento negocial. 3.1. a demandante não se desincumbiu de seu ônus probatório, razão pela qual a pretensão aludida não pode ser acolhida (art. 373, inc.
I, do CPC). 4.
Convém ressaltar a aplicação da teoria do adimplemento substancial, por meio do qual defende-se que, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não poderá demandar a resolução do negócio jurídico, pois isso violaria a boa-fé objetiva. 5.
Recurso desprovido. -
13/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 07:12
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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