TJDFT - 0702845-90.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/03/2025 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa do acusado TEOBALDO RIBEIRO (ID 226296989), nos quais argumenta, em síntese, que deve ser sanada suposta omissão da r. sentença recorrida.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos, por não haver nenhuma questão a ser esclarecida, estando a argumentação defensiva relacionada completamente ao mérito da causa, motivo pelo qual deve ser impugnada pelo recurso adequado (ID 227984196). É o breve relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
No caso dos autos, nos embargos de declaração opostos pela Defesa do sentenciado não se logrou demonstrar qual seria a omissão, de modo a tornar cabível a presente impugnação.
Com efeito, esta Magistrada fundamentou sua decisão após análise minuciosa do contexto fático-probatório produzido, não havendo qualquer omissão a ser suprida.
Nesse sentido, destaco jurisprudência deste e.
TJDFT, com destaques nossos: PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
DESPROVIMENTO. 1.
Ausente a suposta omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, relativas a eventuais omissões, contradições ou obscuridade.
Inviável revolver questões de prova na via eleita. 3.
Embargos declaratórios desprovidos. (Acórdão n.699562, 20120710205682APR, Relator: JESUINO RISSATO, Revisor: JOSÉ GUILHERME , 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 01/08/2013, Publicado no DJE: 08/08/2013.
Pág.: 195) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
MERO INCONFORMISMO.
INVIABILIDADE DOS EMBARGOS.
PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (artigo 619 do Código de Processo Penal). 2.
A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3.
Tendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para manter ou reformar parcialmente a sentença condenatória, não há falar em omissão, contradição ou obscuridade, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visarem apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada. 4. (...) (Acórdão 1971608, 0707576-07.2023.8.07.0008, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025.) DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DESPROVIDOS. (...) 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não servindo para rediscutir o mérito da decisão embargada. 4.
O acórdão embargado analisou de forma clara e suficiente as provas do caso, ressaltando que a condenação não se baseou exclusivamente no depoimento de uma única vítima, mas em um conjunto probatório harmônico. (...) 8.
A mera irresignação da parte não justifica a oposição dos embargos, quando não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 10.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, destinando-se apenas à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. (...) (Acórdão 1971770, 0751576-82.2024.8.07.0000, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025).
Ante o exposto, e nos moldes do fundamentado no parecer Ministerial, o qual adoto como razões de decidir, conheço dos embargos de declaração opostos pela Defesa e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Ademais, recebido o apelo do sentenciado, dê-se vista às partes para apresentação das razões e contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.
Após devidamente arrazoado e contrarrazoado o apelo, subam os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
07/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 18:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM Juíza de Direito Substituta, faço vista às partes da Sentença de ID 225057705.
Núcleo Bandeirante/DF, 10 de fevereiro de 2025, 13:30:30.
GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a Defesa para complementar/ratificar suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:52
Mandado devolvido redistribuido
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
24/10/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 23:39
Mandado devolvido dependência
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09/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Continuação, foi designada para o dia 24/10/2024 15:30.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 29/08/2024 17:27 ANA LUIZA SILVA CERQUEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
29/08/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:18
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
05/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/07/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM Juíza de Direito Substituta, à Defesa, para a juntada de documentos, conforme ID N. 205060976.
Núcleo Bandeirante/DF, 25 de julho de 2024, 16:40:33.
GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
25/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:16
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
23/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR DECISÃO O pedido formulado pela Defesa, para que sejam providenciados, por este Juízo, os endereços das testemunhas por ela arroladas, não deve ser deferido, uma vez que cabe à própria Defesa diligenciar e apresentar os endereços atualizados das pessoas que pretende ouvir como testemunha, não podendo tal incumbência ser delegada ao Judiciário.
Nesse sentido: STJ - AgRg no AREsp: 1562777 ES 2019/0242087-9, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/02/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020; STJ - HC: 671905 SC 2021/0174022-6, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Publicação: DJ 10/06/2021; STJ - RHC: 78273 SP 2016/0293313-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 16/05/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2017; STF - HC: 96764 RS, Relator: Min.
AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 08/11/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa (ID 203284808).
Quanto ao pleito ministerial (ID 203643224), e levando em consideração a diligência de ID 203643225, intime-se a testemunha Paulo César por meios eletrônicos (whatsapp), certificando-se.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, às partes, para ciência e eventual manifestação da carta precatória de ID N. 202542264.
Núcleo Bandeirante/DF, 1 de julho de 2024, 16:50:45.
GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
01/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:05
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
29/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/05/2024 17:16
Audiência Continuação (Videoconferêcia) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0702845-90.2022.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Continuação foi designada para o dia 21/05/2024 15:30.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 25/03/2024 16:18 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:18
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
21/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
31/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:23
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
30/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:01
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/11/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/10/2023 17:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/03/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/02/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 15:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 21:13
Recebidos os autos
-
04/07/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
02/07/2022 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
02/07/2022 05:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/07/2022 18:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/06/2022 23:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2022 23:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/06/2022 23:33
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/06/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 08:06
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 14:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 11:35
Juntada de laudo
-
27/06/2022 18:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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