TJDFT - 0702779-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR que a impetrada aceite o Histórico Escolar como equivalente ao Diploma de conclusão do referido curso (curso de Pedagogia — Licenciatura, Universidade Cruzeiro do Sul – Graduação EAD), para fins de cumprimento do requisito Diploma, exigido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ao Concurso de Professor substituto temporário – Edital n. 53/2023 DODF, sem prejuízo da apresentação do Diploma pela impetrante tão logo tenha acesso a ele.
Ainda, revogo a decisão que concedeu a liminar na parte que determina a posse imediata da candidata KÉSIA LORRANE DA SILVA PEREIRA no cargo de professora substituta temporária da SEE/DF (ID Num. 185118492), a qual deverá ocorrer de acordo com a necessidade do órgão.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12016/2009 (§1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
22/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:17
Concedida em parte a Segurança a KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA - CPF: *66.***.*20-09 (IMPETRANTE).
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15/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/03/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA - CPF: *66.***.*20-09 (IMPETRANTE).
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31/01/2024 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/01/2024 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/01/2024 19:09
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/01/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:06
Declarada incompetência
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25/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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