TJDFT - 0702779-72.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:33
Baixa Definitiva
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18/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO CONVOCADO A APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL.
DIPLOMA REGISTRADO.
REQUISITO.
HISTÓRICO ESCOLAR COM DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
DOCUMENTO IDÔNEO EQUIVALENTE.
MERO EXAURIMENTO DO ATO DE GRADUÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
INTERESSE PÚBLICO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O diploma registrado é uma formalidade que apenas reitera a informação já constante no Histórico Escolar que contém declaração de conclusão do curso e, por isso, constitui mero exaurimento do ato oficial de graduação. 2.
Assim, sendo inconteste a realização integral do curso superior, a não aceitação da documentação apresentada para fins de comprovação da escolaridade exigida é medida onerosa incompatível com o interesse público de ter como prestadores do serviço os candidatos que obtiveram o melhor resultado no processo seletivo. 3.
A presente impetração não visou, em um primeiro momento, à nomeação ou posse imediata da Impetrante em cargo público no qual logrou aprovação, mas que a Administração aceitasse a aludida documentação.
Ademais, restou expressamente consignado na sentença proferida no mandamus que, tão logo obtenha acesso ao Diploma Registrado, deve a Impetrante apresentá-lo à Administração. 4.
No caso concreto, o Histórico Escolar com declaração de conclusão do Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, emitido pela instituição de ensino, quando não expedido o diploma por circunstâncias alheias à vontade da candidata, supre a ausência do Diploma Registrado para fins de atender às exigências da convocação para apresentar a documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor Substituto para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, pois suficiente para demonstrar o preenchimento dos requisitos nele pre
vistos. 5.
Remessa necessária conhecida e não provida. -
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:25
Conhecido o recurso de KESIA LORRANE DA SILVA PEREIRA - CPF: *66.***.*20-09 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 32ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 10/09 a 17/09) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Setembro de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 32ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 10/09 a 17/09) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
22/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/05/2024 09:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/05/2024 09:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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15/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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