TJDFT - 0703669-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de SUPORT ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703669-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER REQUERIDO: SUPORT ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 16 de agosto de 2024 20:55:36.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703669-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER REQUERIDO: SUPORT ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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17/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 10:13
Recebidos os autos
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19/05/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - indicar expressamente no pedido valor da dívida cuja declaração de inexistência se postula. - justificar o valor atribuído à causa.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
21/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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