TJDFT - 0715587-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:15
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:12
Deferido o pedido de CATIA ANGELICA DE MORAIS - CPF: *45.***.*47-49 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CATIA ANGELICA DE MORAIS em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CATIA ANGELICA DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715587-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATIA ANGELICA DE MORAIS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CATIA ANGELICA DE MORAIS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria (IDs 203501127 e 204286051).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 202007010 e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de CATIA ANGELICA DE MORAIS - CPF: *45.***.*47-49 , com destaque de honorários contratuais (ID 138595789), no percentual de 10% (dez por cento), em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 202007010: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de CATIA ANGELICA DE MORAIS - CPF: *45.***.*47-49 , com destaque de honorários contratuais (ID 138595789), no percentual de 10% (dez por cento), em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - CPF: *01.***.*22-93.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 23:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:12
Outras decisões
-
18/07/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CATIA ANGELICA DE MORAIS em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715587-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATIA ANGELICA DE MORAIS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CATIA ANGELICA DE MORAIS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
Em atenção à decisão superior (proferida no AGI nº 0700596-68.2023.8.07.0000), os autos foram encaminhados à Contadoria.
A Contadoria apresentou manifestação (ID 190827759), em que requer a juntada de fichas financeiras da parte exequente.
Assim, intimem-se as partes para que apresentem as fichas financeiras, nos termos da requisição da Contadoria (ID 190827759).
Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Com a juntada das fichas financeiras, retornem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 dias, exequente; 10 dias, DF, já incluída a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de CATIA ANGELICA DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:08
Outras decisões
-
08/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CATIA ANGELICA DE MORAIS em 07/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:39
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 20:08
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710230-85.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Marina da Mata Escobar Resque
Advogado: Wanderley Romano Donadel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 12:14
Processo nº 0742593-28.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Wenndel Patrick Castro da Silva
Advogado: Mazurkiewicz Pereira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 08:00
Processo nº 0742593-28.2023.8.07.0001
Wenndel Patrick Castro da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thaynara Cleny Camilo de Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 09:20
Processo nº 0703689-90.2024.8.07.0004
Dinomario Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Pamela Stephanie de Lima Kessler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 20:57
Processo nº 0703738-28.2024.8.07.0006
Emerson de Souza Matos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2024 18:20