TJDFT - 0703689-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DINOMARIO SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DINOMARIO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por DINOMARIO SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A.
De início, destaco que o feito se encontra com sentença proferida, contra a qual há recurso de apelação interposto, este ainda não encaminhado ao Tribunal.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 238388626, onde noticiam a quitação das obrigações por concessões recíprocas, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial, destacando que a autocomposição supera a heterocomposição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito as sentenças anteriores e tenho pela perda de objeto do recurso interposto e pendente de apreciação.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:45
Homologada a Transação
-
05/06/2025 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DINOMARIO SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703689-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINOMARIO SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte RE: ITAU UNIBANCO S.A..
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 24 de abril de 2025 16:53:11.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para 1) Deferir o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos mensais referentes às parcelas do contrato de n. 584574735 no valor de R$ 199,23 cada, bem das parcelas do contrato de n. 397870130 no valor de R$ 113,77 cada; 2) declarar a inexistência dos contratos de n. 584574735 no valor de R$ 199,23 cada, bem das parcelas do contrato de n. 387870130, e consequentemente os valores dele oriundos; 3) condenar o Requerido ao pagamento de indenização a título de DANOS MORAIS no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde esta data.
Juros de mora desde o evento danoso (primeiro desconto indevido). 4) Condenar o banco Requerido ao pagamento do indébito (devolução dos valores descontados em decorrência dos 2 empréstimos impugnados), em dobro, sem prejuízo da restituição das parcelas que porventura forem descontadas do benefício previdenciário do Requerente durante o curso do processo.
Poderá haver compensação do valor a ser restituído ao autor com os valores de R$ 4.271,25 e de R$ 7.404,88 pagos ao Autor em 22.08.19 e 24.09.20, respectivamente.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 16 de abril de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DINOMARIO SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703689-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINOMARIO SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova oral, visto que o posicionamento do autor quanto aos fatos já se encontra em suas afirmativas nos autos, sendo desnecessário o seu depoimento.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/09/2024 22:58
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 22:58
Outras decisões
-
05/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703689-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINOMARIO SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 25 de julho de 2024 11:03:01.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703689-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINOMARIO SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 204758726, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 20 de julho de 2024 09:08:41.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
01/07/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0703689-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINOMARIO SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/07/2024 15:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 17:36:51. -
29/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DINOMARIO SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703689-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINOMARIO SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
No caso, tenho que os elementos citados necessitam de melhor aprofundamento, não tendo o pedido antecipatório a probabilidade de direito necessária nesse juízo de cognição sumária, a fim de atestar eventual ilicitude das condutas praticadas pela ré, dependendo, portanto de dilação probatória.
Ao passo, carece de probabilidade do direito porque há crédito de empréstimos consignados nas datas em que os descontos se iniciaram, necessitando a prudência de oportunizar o contraditório.
Por conseguinte, à míngua dos requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a DINOMARIO SANTOS - CPF: *52.***.*45-15 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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