TJDFT - 0709402-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709402-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARLENE BORGES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARLENE BORGES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
As partes foram intimadas acerca da planilha juntada pela Contadoria aos IDs 207297039 e 207299829.
A parte exequente impugnou os cálculos (ID 208533949), e o DF deixou o prazo transcorrer in albis.
Compulsando os autos, verifica-se que não era necessário o encaminhamento dos autos à Contadoria, posto que os requisitórios incontroversos deveriam ser expedidos em observância aos valores constantes na planilha juntada pelo executado (ID 199510037).
Nesse sentido, nada a prover quanto à petição do exequente.
Prossiga-se com a expedição dos requisitórios incontroversos, da seguinte forma: Com relação à obrigação principal e custas, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 182068585, para que conste o valor de R$ 16.899,34, mantido o destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% sobre a obrigação principal.
Em seguida, oficie-se a COORPRE.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 7,39 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para suspensão do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0725192-82.2024.8.07.0000.
Intimem-se as partes.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 199510037, quanto aos requisitórios incontroversos: a) Com relação à obrigação principal e custas, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 182068585, para que conste o valor de R$ 16.899,34, mantido o destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% sobre a obrigação principal.
Em seguida, oficie-se a COORPRE. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 7,39 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Em seguida, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:50
Outras decisões
-
20/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0709402-72.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARLENE BORGES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 207297039, 207299829.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 20:37:00.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:59
Outras decisões
-
20/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:21
Outras decisões
-
10/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:16
Outras decisões
-
06/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709402-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARLENE BORGES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARLENE BORGES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Os valores depositados nos autos foram devidamente transferidos ao credor e ao DF, a fim de evitar pagamento em duplicidade.
Assim, em cumprimento à decisão ID 190494647, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do AGI nº 0738704-06.2022.8.07.0000.
Ao CJU: Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Outras decisões
-
18/03/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/03/2024 23:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/03/2024 18:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de MARLENE BORGES DA SILVA - CPF: *89.***.*31-00 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 11:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:36
Outras decisões
-
27/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:39
Outras decisões
-
06/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
05/11/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/03/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:46
Outras decisões
-
16/03/2023 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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