TJDFT - 0703715-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS ROSA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:37
Outras decisões
-
29/04/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 22:13
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:48
Outras decisões
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29/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:17
Outras decisões
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18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703715-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II REU: THIAGO DE JESUS ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de exigir contas.
Retifique-se autuação.
Indefiro o pedido de ID 196756094.
O pedido implicaria o desentranhamento de todos os anexos constantes daquele ID, de modo que seria concedido indevidamente um prazo sobremaneira alargado para fosse apresentada contestação.
Assim sendo, desentranhe-se o documento de ID 196756081, porquanto a contestação foi apresentada ao ID 196685401.
Conforme explicitado pelo despacho de recebimento, o procedimento se desenvolve em duas fase.
Já que o réu verdadeiramente apresentou suas contas, reconheceu em sua manifestação ter sido síndico do autor e requer ao fim a aprovação de suas contas, a primeira fase foi suprimida.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a documentação apresentada em 15 dias.
Caso reprove a prestação, a parte deverá indicar objetivamente o que controverte, impugnando especificamente o(s) tópico(s), pois será esta parte alvo da análise judicial.
Depois, venham conclusos para análise das contas ou da impugnação.
O prazo é de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 15:22
Desentranhado o documento
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24/09/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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23/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:28
Outras decisões
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09/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:34
Outras decisões
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12/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:02
Outras decisões
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26/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703715-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAINEIRAS II REU: THIAGO DE JESUS ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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