TJDFT - 0701888-27.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701888-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO BATISTA DOS REIS REQUERIDO: JOSE OSVALDO FILHO, MIXCAR MULTIMARCAS AUTOMOTIVO LTDA, MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Sem prejuízo, proceda-se ao descadastramento do causídico constituído na condição de dativo, porquanto designado apenas para interposição de recurso inominado.
Demais disso, nos termos do artigo 24 da lei nº 7.157/22, o requerimento de pagamento de honorários ao causídico nomeado como dativo imprescinde de certidão emitida pela autoridade competente, que deverá conter os seguintes dados: I – os dados relativos à ação; II – a identificação do assistido; III – a indicação do ato praticado; IV – o valor dos honorários fixados; V – os dados pessoais do advogado.
Desse modo, determino a expedição de certidão contendo as informações determinadas no supramencionado dispositivo legal, constando o valor de honorários fixados pela instância ad quem (R$ 500,00 - id. 225691143).
Após expedida a certidão, intime-se o(a) advogado(a) para que retire uma via.
Após, não havendo novos requerimentos no prazo de dois dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/02/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MIXCAR MULTIMARCAS AUTOMOTIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICA FERREIRA DE SOUSA - MM CONSTRUTORA, INCOPORADORA E IMOBILIARIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:33
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e JOSE OSVALDO FILHO - CPF: *34.***.*44-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
-
03/12/2024 17:53
Juntada de Petição de memoriais
-
29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/10/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:39
Processo Reativado
-
17/09/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MIXCAR MULTIMARCAS AUTOMOTIVO LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS REIS em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Intimada para comprovar o recolhimento do preparo recursal, a segunda Recorrente informou a sua abdicação quanto à interposição do recurso, consoante peça de Id n. 61673257.
Face a inexistência de óbice, HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 998 do CPC.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos.
Número do processo: 0701888-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE OSVALDO FILHO, MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A RECORRIDO: BRUNO BATISTA DOS REIS, JOSE OSVALDO FILHO, MIXCAR MULTIMARCAS AUTOMOTIVO LTDA, MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO Intimada para comprovar o recolhimento do preparo recursal, a segunda Recorrente informou a sua abdicação quanto à interposição do recurso, consoante peça de Id n. 61673257.
Face a inexistência de óbice, HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 998 do CPC.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais recursos.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
15/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:12
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/08/2024 16:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/07/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0701888-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE OSVALDO FILHO, MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A RECORRIDO: BRUNO BATISTA DOS REIS, JOSE OSVALDO FILHO, MIXCAR MULTIMARCAS AUTOMOTIVO LTDA, MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DESPACHO O Recurso Inominado, salvo se houver concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais.
Na hipótese dos autos, o recurso interposto pela segunda Recorrente (MACEDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA) veio desacompanhado da comprovação do recolhimento das custas e do preparo.
Desse modo, intime-se para juntar as guias e os comprovantes da efetivação do recolhimento nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de não conhecimento por deserção, devendo observar que não se trata de prazo complementar.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/06/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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