TJDFT - 0703605-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703605-83.2024.8.07.0006 CERTIDÃO Tendo em vista a limitação do sistema de alvará eletrônico fica a parte requerente intimada para que informe, no prazo de 5 dias, o tipo de conta (corrente ou poupança) indicada nos ID's 189910228 e 189910234 e/ou chave PIX (necessariamente CPF).
Sobradinho/DF, 5 de julho de 2024.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
05/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 193812861, diante do depósito efetivado pelo INSS, ficam as partes AUTORAS intimadas para ciência e eventual impugnação, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:35
Juntada de Ofício
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24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Após a requisição de bloqueio de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, retornou o resultado de R$ 12.318,67, conforme documento anexo.Ouça-se a parte requerente acerca do resultado do Sisbajud, no prazo de cinco dias. -
21/04/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 08:22
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:22
Deferido o pedido de GIRLEI COSTA DA CUNHA - CPF: *75.***.*54-72 (REQUERENTE).
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18/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:10
Juntada de Ofício
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17/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 06:25
Recebidos os autos
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15/04/2024 06:25
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703605-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JEFFERSON COSTA DA CUNHA, GIRLEI COSTA DA CUNHA, MIRIAM COSTA DA CUNHA INVENTARIADO(A): VANDIR RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para se manifestar acerca da (in)competência, uma vez que a certidão de óbito informa que o autor da herança era domiciliado em Formosa – GO.
Ademais, a parte autora deverá: a) regularizar a representação processual dos autores Girlei e Miriam, com a juntada de procurações com assinaturas válidas.
No PJe, admite-se documento assinado a mão ou assinatura digital mediante certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada.
A assinatura digital prevista no §1º do art. 105 do CPC, como decorre da norma, deve estar de acordo com a lei (Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001); b) juntar: b.1) certidão de óbito atualizada; b.2) certidão de casamento atualizada do autor da herança; b.3) declaração de inexistência de dependentes emitida pelo órgão pagador com o qual era vinculado o falecido; b.4) certidão negativa de testamento.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/03/2024 09:13
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/03/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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