TJDFT - 0002122-66.2004.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento (ID 237842644), a qual indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Nesse passo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
I. -
16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ARLINDO RIBEIRO GOMES em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, intime-se o Executado acerca do pedido de adjudicação de ID 227098864.
Lado outro, nada a prover acerca do pedido de ID 220225378, tendo em vista a sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro, n. 0004633-80.2017.8.07.0004, transitada em julgado (ID 40754637 e ID 190492859) e, devidamente, certificado nos presentes autos ao ID 190503156.
I. -
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 193710575, abaixo transcrita: "(...) defiro a expedição de mandado a fim de ser procedida nova avaliação no imóvel penhorado (ID 40892729 - Matrícula ID 192048985), ante o lapso temporal decorrido.
Após, acerca do laudo, manifestem-se as partes. (...)" I. -
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento, ID 206623204, que negou seguimento ao recurso.
Nesse passo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 193710575.
I. -
17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o(a) agravante(ARLINDO RIBEIRO GOMES) sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
28/06/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/06/2024 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:08
Indeferido o pedido de ARLINDO RIBEIRO GOMES - CPF: *00.***.*74-68 (EXECUTADO)
-
21/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão de ID 190503156, defiro a expedição de mandado a fim de ser procedida nova avaliação no imóvel penhorado (ID 40892729 - Matrícula ID 192048985), ante o lapso temporal decorrido.
Após, acerca do laudo, manifestem-se as partes.
I. -
18/04/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão retro, ID 190503156, intimem-se as partes para que se manifestem, postulando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. -
24/03/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 16:23
Apensado ao processo #Oculto#
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14/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 20:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 16:01
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 19:57
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/02/2020 20:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
10/02/2020 18:59
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2020 16:46
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:51
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:14
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RODRIGUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:59
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2019 00:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:18
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO RODRIGUES em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 07:24
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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