TJDFT - 0715865-69.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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24/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715865-69.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 800,00, depositada em ID 208567636 em favor da parte requerente, para a conta bancária indicada em ID. 210118183, tendo em vista que o patrono do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID.144434834).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DUTRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715865-69.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 23 de agosto de 2024 18:57:14.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
23/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:32
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DUTRA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 09:03
Recebidos os autos
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06/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 09:03
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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16/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 16:27
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DUTRA - CPF: *26.***.*75-49 (REQUERENTE).
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11/01/2023 16:27
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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