TJDFT - 0702684-88.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO POPULAR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme o artigo 1º da Lei nº 4.717/1965, a ação popular é instrumento processual para impugnar ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural. 2.
Como a ação popular não é o remédio constitucional adequado para compelir a Administração Pública ao cumprimento de uma obrigação de fazer, mostra-se acertada a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a inadequação da via eleita. 3.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. -
13/08/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRIDO) e não-provido
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08/08/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WALLACE DE SOUZA OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA VALADARES em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/10/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:32
Desentranhado o documento
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03/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 11:29
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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03/10/2024 11:29
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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01/10/2024 06:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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