TJDFT - 0737219-65.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:16
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
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31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2024 17:56
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0737219-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LEONICE RAMOS DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
Ademais, caso o credor identifique e comprove a existência de bens ou valores pertencentes ao devedor, faculto que seja formulado pedidos nos autos para a realização da diligência.
Caso contrário, não serão deferidas medidas genéricas de pesquisas de bens.
A parte autora pleiteia seja expedido ofício à Confederação Nacional de empresas e seguros gerais- CNSeg, para que seja informado sobre a existência de planos de previdência privada em nome do executado.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LEONICE RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 11:08
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 11:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de LEONICE RAMOS em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de LEONICE RAMOS em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONICE RAMOS em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 18:17
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
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12/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/12/2022 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 12:52
Recebidos os autos
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11/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:52
Declarada incompetência
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30/09/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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