TJDFT - 0702736-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:17
Outras decisões
-
19/12/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 02:24
Publicado Ata em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA - CPF: *33.***.*96-31 (ADVOGADO), LEILA VON DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*30-43 (REPRESENTANTE LEGAL), E.
V.
F. - CPF: *79.***.*18-30 (REQUERENTE), NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE - CPF: *09.***.*22-98 (ADVOGADO) DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 22 dias do mês de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, na Sala de Audiências deste Juízo, presentes a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, e Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, foi aberta a presente sessão para oitiva das testemunhas arroladas nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam os representantes legais da parte autora E.
V.
F., menor representada por sua genitora Leila Von de Oliveira, acompanhada da Advogada, a Dra.
Sara Rons Lamor Pinheiro Silva, OAB/DF 37089 e o réu DISTRITO FEDERAL, representado pelo Procurador do Distrito Federal, o Dr.
Vanderlei Machado da Silva, OAB/DF 76983.
Presente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, representado pela Promotora de Justiça, a Dra.
Alessandra Campos Morato, matr. 612.
Presentes as testemunhas arroladas Girlene Silva Oliveira, Diogo Ferreira Rodrigues, Alyne Ribeiro Ferro, Ana Cristina V.
Ribeiro e Juliana Cardoso Azevedo Avila.
Iniciada a Audiência, procedeu-se à oitiva das testemunhas.
Ao final dos depoimentos foi informado ao representante do Distrito Federal acerca da ausência da testemunha Alyne Ribeiro Ferro.
Questionado acerca da insistência na oitiva da testemunha por si arrolada, Procurador do DF desistiu de seu depoimento, sem objeção pelas demais partes.
As partes postularam por prazo para Alegações Finais.
PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: “Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Alyne Ribeiro Ferro, formulado pela parte ré, na forma do artigo 200, § único do CPC.
Declaro encerrada a instrução.
Vista às partes para Alegações Finais, com prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 15h55.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que segue regularmente assinado.
Eu Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, a digitei e subscrevo.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Autos nº 0702736-84.2024.8.07.0018 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR TERMO DE DEPOIMENTO GIRLENE SILVA OLIVEIRA, CPF nº 788.664.305—44.
Regularmente intimada e já qualificada, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo, dos representantes das partes e do Ministério Público.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021.
TERMO DE DEPOIMENTO DIOGO FERREIRA RODRIGUES, CPF nº *55.***.*33-60.
Regularmente intimada e já qualificada, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo, dos representantes das partes e do Ministério Público.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO RÉU TERMO DE DEPOIMENTO JULIANA CARDOSO AZEVEDO AVILA, CPF nº 035.720626-67.
Regularmente intimada e já qualificada, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo, dos representantes das partes e do Ministério Público.
Testemunha ouvida na qualidade de informante.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021.
TERMO DE DEPOIMENTO ANA CRISTINA V.
RIBEIRO, CPF nº *36.***.*46-00.
Regularmente intimada e já qualificada, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo, dos representantes das partes e do Ministério Público.
Testemunha ouvida na qualidade de informante.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021. -
23/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 10:52
Outras decisões
-
22/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDA VON FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDA VON FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento a decisão exarada no ID 209334540, segue o link da audiência designada para ocorrer no dia 22.10.2024, às 14:30, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWMxZTliYjktMTM5ZC00MTA2LWEzYzUtNDE5NGNjYzU4Yzgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b6557e9d-a294-48a6-8d72-c9076aaeab52%22%7d BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 10:32:57.
SHAIENE PASCOAL E SOUZA Assessor -
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pretende a condenação do réu no pagamento de danos morais no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais.
O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da existência do nexo de causalidade do dano ocorrido ao requerente com uma conduta estatal.
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
A questão de direito que deve restar demonstrada se refere ao fiel preenchimento dos requisitos exigidos pela responsabilização do Estado.
Instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir a parte autora requereu a oitiva de pais de outros alunos, bem como o depoimento pessoal da representante legal da parte autora.
A seu turno o réu requereu a produção de prova testemunhal, para a oitiva das professoras que atuaram na instituição Jardim de Infância 21 de Abril no ano de 2022 e 2023.
No que se refere ao direito probatório, tem-se que para o aclaramento da controvérsia é cabível a produção de prova testemunhal.Assim, defiro o requerimento de prova testemunhal formulado pelas partes.
No entanto, indefiro o depoimento pessoal da representante legal da menor/requerente, postulada pela autora, haja vista que o depoimento pessoal se trata de meio de prova voltado a obter da parte contrária eventual confissão sobre os fatos narrados (Art. 385 do CPC) Fica designada audiência de Instrução para o dia 22 de outubro de 2024 (quarta-feira) às 14h30min, a ser realizada por meio de videoconferência, para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora GIRLENE SILVA OLIVEIRA e DIOGO FERREIRA RODRIGUES, que deverão ser trazidas pela própria parte que arrolou, bem como para a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu, quais sejam, Alyne Ribeiro Ferro, Ana Cristina V.
Ribeiro e Juliana Cardoso Azevedo Avila. À secretaria, para que promova a intimação das servidoras arroladas pelo Distrito Federal.
Por fim, intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual o presente ato processual se tornará estável.
Sem prejuízo, remetam-se os autos para designação da audiência Via Sistema, bem como para que seja gerado o link da audiência.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:53:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 19:04
Outras decisões
-
29/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que a manifestação Id 207759410 pela parte autora não cumpre o disposto na Decisão Id 205720844.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a referida Decisão, especificando qual a correlação entre as testemunhas arroladas e o fato discutido nos autos, assim como o que se pretende provar por intermédio da oitiva das testemunhas.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão de Organização e Saneamento do Processo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:13:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:14
Outras decisões
-
16/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes o que pretendem provar com a produção da requerida prova testemunhal, esclarecendo a pertinência de cada uma das testemunhas, sua correlação com os fatos narrados e potencial contribuição para o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:23:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:26
Outras decisões
-
29/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 20:40:36.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702736-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: LEILA VON DE OLIVEIRA REQUERENTE: E.
V.
F.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Cumpra-se a decisão de ID 191124904, abaixo transcrita: "Retire-se do cadastro o ícone de juízo 100% digital, vez que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria 29/2021.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe.".
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:10:07.
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25/03/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a E. V. F. - CPF: *79.***.*18-30 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:32
Outras decisões
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24/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/03/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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