TJDFT - 0724228-41.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:54
Baixa Definitiva
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08/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:47
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NEIDE ESTER REIS DE QUEIROZ em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de NEIDE ESTER REIS DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*76-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/10/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0724228-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NEIDE ESTER REIS DE QUEIROZ EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrente em face da decisão que declarou deserto o recurso inominado pela divergência entre os códigos de barra das guias e dos comprovantes de pagamento.
O embargante alega contradição e, em síntese, que não há qualquer discordância entre os códigos de barras das guias e seus respectivos comprovantes.
Contudo, observa-se que a guia de valor R$22,18 (ID 63442829) possui código de barras de número 00190.00009 02941.725018 01972.803173 8 98.***.***/0022-18 e o seu respectivo comprovante (ID 63442827) traz código de número 00190.00009 02941.725018 01971.867179 7 98.***.***/0022-18.
Assim, evidente o descompasso entre os números.
Portanto, conforme prevê o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o preparo do recurso deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas subsequentes à sua interposição, abrangendo todas as despesas processuais, sob pena de deserção.
A ausência de correlação entre as guias apresentadas e os comprovantes de pagamento impede a efetiva comprovação de recolhimento do preparo.
Além disso, o equívoco na apresentação das guias em questão implica preclusão e a perda da oportunidade de repetir o ato.
Não há contradição quando a decisão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
04/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/10/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/09/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:49
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NEIDE ESTER REIS DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*76-15 (RECORRENTE)
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30/08/2024 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:27
Gratuidade da Justiça não concedida a NEIDE ESTER REIS DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*76-15 (RECORRENTE).
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26/08/2024 14:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/08/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/08/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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