TJDFT - 0701484-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701484-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Em análise os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença que determinou a restituição da arma de fogo.
Razão assiste ao Ministério Público, na medida em que no Acordo de Não Persecução Penal foi convencionado pelas partes a perda da arma de fogo em favor da União, não havendo, assim, motivo para que tal cláusula seja contrariada.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para reconhecer a contradição e indeferir a restituição da arma de fogo apreendida, com a consequente decretação de sua perda em favor da União e seu encaminhamento, assim como de seus acessórios e munições, ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Ao Cartório para as providências, inclusive para intimação da defesa do investigado.
BRASÍLIA/DF, 20 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
21/03/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:49
Juntada de termo
-
16/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 23:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 23:16
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/12/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/12/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
02/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
19/01/2023 05:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/01/2023 05:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/01/2023 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 03:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/01/2023 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708910-68.2021.8.07.0001
Cord - Coordenacao de Repressao As Droga...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Christovam Machado do Espirito Santo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 18:17
Processo nº 0708910-68.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Arthur dos Santos Araujo
Advogado: Christovam Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2021 11:32
Processo nº 0723207-74.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Keli Aparecida Batista Gomes
Advogado: Luciana Bueno da Cruz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 17:10
Processo nº 0703028-91.2022.8.07.0001
Dirceu Montani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 14:38
Processo nº 0722313-07.2021.8.07.0001
Elizete Santos de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 13:01