TJDFT - 0705570-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCELIA DE JESUS ABREU em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LIVIA RENER ABREU RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:13
Outras decisões
-
13/08/2025 18:13
Indeferido o pedido de LIVIA RENER ABREU RODRIGUES - CPF: *85.***.*27-20 (EXECUTADO), LUCELIA DE JESUS ABREU - CPF: *32.***.*87-87 (EXECUTADO)
-
06/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LARESSA ARAUJO PIRES em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:54
Outras decisões
-
21/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:36
Indeferido o pedido de LUCELIA DE JESUS ABREU - CPF: *32.***.*87-87 (EXECUTADO)
-
07/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de comprovante
-
26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCELIA DE JESUS ABREU em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LIVIA RENER ABREU RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LARESSA ARAUJO PIRES em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:34
Deferido o pedido de LARESSA ARAUJO PIRES - CPF: *51.***.*39-41 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCELIA DE JESUS ABREU em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LIVIA RENER ABREU RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LARESSA ARAUJO PIRES em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de LARESSA ARAUJO PIRES em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIVIA RENER ABREU RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCELIA DE JESUS ABREU em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LARESSA ARAUJO PIRES em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de representação
-
21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705570-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARESSA ARAUJO PIRES REU: LIVIA RENER ABREU RODRIGUES, LUCELIA DE JESUS ABREU CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_14h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA LARESSA ARAUJO PIRES da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 12:13:19. -
02/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705570-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARESSA ARAUJO PIRES REU: LIVIA RENER ABREU RODRIGUES, LUCELIA DE JESUS ABREU DECISÃO Recebo a emenda de ID 190913661.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada (30/04/2024).
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705570-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARESSA ARAUJO PIRES REU: LIVIA RENER ABREU RODRIGUES, LUCELIA DE JESUS ABREU DECISÃO Cuida-se de petição inicial de indenização por danos materiais, decorrente de acidente de trânsito, na qual as partes envolvidas são domiciliadas em circunscrições judiciárias diversas de Taguatinga/DF.
A peça vestibular narra que o acidente ocorreu na QI 12, Taguatinga/DF, sendo certo que o local do acidente de trânsito também é critério para fixação da competência.
Contudo, não foi anexada à petição inicial qualquer documento que comprove o local do acidente, como um boletim de ocorrência, por exemplo.
Dessa maneira, considerando que o local do acidente é critério essencial para aferição da competência deste Juízo, já que pelo domicílio das partes não há nada a justificar o prosseguimento da demanda por este foro, determino à autora que, no prazo de dois dias, junte aos autos o boletim de ocorrência referente à colisão narrada na inicial ou qualquer outro documento, válido, que seja suficiente para comprovar o local do acidente como sendo em Taguatinga/DF ou, ainda, comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial.
Atendida a determinação, venham os autos conclusos para decisão.
Transcorrido em branco o prazo, faça-se conclusão do processo para sentença de extinção, por indeferimento da petição inicial (ausência de emenda determinada).
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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