TJDFT - 0750900-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:04
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COSTA E SILVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Conhecido o recurso de COSTA E SILVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/04/2024 11:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0750900-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COSTA E SILVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nada há a prover quanto à petição de ID 57018873.
O objeto do presente agravo de instrumento se limita à revisão da decisão proferida na origem, que analisou o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência e de evidência.
Eventual circunstância superveniente, a ensejar a reformulação do postulado, deve ser submetida ao juízo de origem.
Mantenha-se o presente recurso no fluxo da pauta de julgamento.
Intime-se.
Brasília, 19 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/02/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:39
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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30/11/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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