TJDFT - 0709299-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:11
Indeferido o pedido de RENILDA GABRIEL DE SOUZA - CPF: *18.***.*77-58 (AUTOR)
-
26/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
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21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709299-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENILDA GABRIEL DE SOUZA REVEL: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA O réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e depositou nos autos o valor devido (ID 212487100 e 212486769).
Intimada, a credora concordou com o depósito (ID 212730997).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSSO, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$ 9.241,60 (depositado ao ID 212487100 e 212486769), mais acréscimos legais, para os dados bancários fornecidos ao ID 212730998, a saber: Nome do titular da conta: BENITO CORTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF/CNPJ do titular da conta: 35.***.***/0001-51 Banco: Banco do Brasil Código do Banco: 001 Agência: 3560-2 Conta nº: 28.274-X Tipo de Conta: Corrente Fica autorizado o cadastramento da pessoa jurídica para fins de expedição do alvará, com a posterior inativação.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:17
Outras decisões
-
23/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:46
Decretada a revelia
-
04/05/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de RENILDA GABRIEL DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a RENILDA GABRIEL DE SOUZA - CPF: *18.***.*77-58 (AUTOR).
-
30/03/2023 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/03/2023 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RENILDA GABRIEL DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:19
Declarada incompetência
-
03/03/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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