TJDFT - 0700117-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. -
19/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700117-14.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:54:21.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
25/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Retire-se a restrição lançada via RENAJUD.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/03/2024 09:45
Juntada de consulta renajud
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14/03/2024 01:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 01:00
Indeferida a petição inicial
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23/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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04/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
04/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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