TJDFT - 0700311-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700311-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIARA CAROLINE SOARES SENTENÇA Verifico que a parte autora depositou judicialmente os valores da condenação referente aos honorários sucumbenciais (id. 123004324), ou seja, satisfez a obrigação.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do patrono da parte requerida, conforme dados de petição de id. 190885857.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:18:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:00
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2022 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 22:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 07:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:55
Outras decisões
-
08/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2022 04:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2022 14:59
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 11:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
17/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/01/2022 17:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 20:13
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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