TJDFT - 0704604-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:55
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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22/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 09:07
Desentranhado o documento
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08/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704604-27.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 1319/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: HELDER GOMES MACHADO Polo Passivo: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, efetuei a abertura de ordem de serviço no SIGOC para a restituição da arma e munições apreendidas, conforme comprovante em anexo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto JOEL RODRIGUES CHAVES NETO, intimo o requerente, por meio de seu advogado, a respeito da necessidade de agendamento junto à CEGOC, por meio do e-mail [email protected], para retirada dos objetos, devendo a parte informar o número da OS 181914 na solicitação.
Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:53
Expedição de Alvará.
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03/04/2024 18:32
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704604-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: HELDER GOMES MACHADO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por HELDER GOMES MACHADO (ID 190672275).
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 190983614). É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pelo Requerente merece ser deferido.
Com efeito, consta dos autos que o Requerente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Posteriormente, contudo, celebrou com o Ministério Público ANPP, conforme consta do PJe nº 0718720-72.2023.8.07.0009, em cujas cláusulas não foi prevista a perda do armamento.
Não obstante a reprovabilidade da conduta do requerente, que descumpriu os termos de posse/porte da arma de fogo como CAC, observo que este juízo não pode se imiscuir no negócio jurídico celebrado entre o requerente e o Ministério Público, sobretudo nesta fase, em que foi declarada extinta a punibilidade do acordo (Acórdão 1804205, 07088353820228070019, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 14/12/2023, publicado no DJe: 31/1/2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido e determino a restituição ao requerente dos seguintes bens: uma arma, nº NKY511, Tipo Pistola, Marca Glock, calibre .380; carregador sobressalente municiado com 14 cartuchos calibre .380, todos descritos no Auto de Apresentação e Apreensão nº 747/2023 (ID 178591370, autos PJe nº 0718720-72.2023.8.07.0009).
Expeçam-se as diligências necessárias, em especial o respectivo alvará, em nome do requerente.
Por fim, expeça ofício à Polícia Federal para apuração administrativa quanto ao porte ilegal de arma de fogo que foi apurado nos autos 0718720-72.2023.8.07.0009.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os presentes autos, mediante translado de cópia desta decisão e do alvará aos autos principais (processo 0718720-72.2023.8.07.0009).
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 26 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 21:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:12
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 21:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/03/2024 21:12
Deferido o pedido de HELDER GOMES MACHADO - CPF: *18.***.*17-68 (REQUERENTE).
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26/03/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 18:04
Desentranhado o documento
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26/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704604-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: HELDER GOMES MACHADO REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Cuida-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por HELDER GOMES MACHADO (ID 190672275).
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 190983614).
No entanto, antes de analisar o pedido do requerente, determino a intimação do Ministério Público para que esclareça, no prazo de 5 dias, sobre a viabilidade da restituição do armamento, tendo em vista que o requerente foi preso em flagrante delito no momento em que transitava com o seu veículo, durante a madrugada, na posse do artefato municiado, em condições de pronta utilização e em horário incompatível com o deslocamento para stands de treinamento.
Sem prejuízo da manifestação do órgão ministerial, intime-se o requerente para que justifique o porte da arma de fogo no dia dos fatos, durante a madrugada, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 22 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
25/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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22/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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