TJDFT - 0725563-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO ZILLER DE FARIA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA e outros em desfavor de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A..
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 210147464).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias depositadas nos autos ao ID 195729927 (R$ 12.197,00), ao ID 206107392 (R$ 1.333,45) e ao ID 208409366 (R$ 894,45), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pela exequente ao ID 210147464.
Consigno que a patrona da exequente possui poderes para receber e dar quitação (ID 162479264).
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 208772985 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:14:15.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelas partes acima epigrafadas.
No ID 195729925 há informação de depósito nos autos no montante de R$ 12.197,00.
O credor alegou no ID 196951004 a existência de débito remanescente.
Diante da divergência das partes em relação ao valor devido, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de ID 202379588, ID 204708430, retificados diante do depósito de ID 205941064, conforme planilha apresentada no ID 207146161.
Observo que as partes concordam com os cálculos.
O credor de forma expressa (ID 208050070).
O executado de forma tácita, porquanto deixou transcorrer in albis seu prazo para manifestação (ID 208312250).
Ainda, estando a Cota da Contadoria nos exatos termos delineados no julgado e nas decisões ulteriores, imperioso o prosseguimento do feito para fins de satisfação do débito remanescente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 207146161 e fixo como remanescente devido a quantia de R$ 894,45.
Transcorrido o prazo recursal, deverá a parte executada comprovar o depósito do valor apontado pela Contadoria sob pena de realização de atos expropriatórios.
Sem prejuízo, expeça-se ofício para transferência da quantia já depositada no feito, para a conta indicada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:28
Outras decisões
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 207146160, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 06:39:35.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
12/08/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/08/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:01
Outras decisões
-
30/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 204708426, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:38:10.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
19/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no petição de ID 203713299, retornem os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos e/ou retificação dos cálculos.
Com a manifestação do Contador, dê-se vista às partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:25
Outras decisões
-
10/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANGELICA MIRANDA DA SILVA, SERGIO ZILLER DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 202379587, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:45:41.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
01/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:34
Outras decisões
-
18/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:02
Outras decisões
-
17/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:08
Outras decisões
-
07/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:41
Outras decisões
-
17/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 12:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:32
Outras decisões
-
02/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:10
Outras decisões
-
01/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:38
Outras decisões
-
17/08/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:07
Outras decisões
-
20/06/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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