TJDFT - 0745580-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
DESCONTO.
CONTA CORRENTE.
REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.
RESOLUÇÃO BACEN 4.790/2020 E RESOLUÇÃO Nº 3.695/2009 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
TEMA 1085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp no 1.863.973-SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, tema 1.085, definiu o entendimento de que “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar. 2.
A Resolução BACEN 4.790/2020 assegura ao titular da conta bancária o direito ao cancelamento de autorização de débitos, assim como o artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 3.695/2009 do Conselho Monetário Nacional, o qual prevê que a autorização para débito em conta corrente pode ser cancelada a qualquer momento pelo correntista. 3.
Deve ser deferida a suspensão do desconto automático na conta corrente do agravante, após a comunicação de cancelamento da autorização outrora concedida, reservando-se à instituição bancária o direito de valer-se de outros meios para o recebimento da dívida. 4.
Recurso conhecido e provido. -
20/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:26
Conhecido o recurso de JOSUE CARLOS ROBERTO - CPF: *93.***.*95-00 (AGRAVANTE) e provido
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/10/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725563-77.2023.8.07.0001
Flavia Angelica Miranda da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 10:41
Processo nº 0725563-77.2023.8.07.0001
Sergio Ziller de Faria
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:57
Processo nº 0714741-75.2023.8.07.0018
Mauricio Rodrigues Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:12
Processo nº 0710814-43.2023.8.07.0005
Antonia Pontes Portela
Jose Valdeci da Silva
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:29
Processo nº 0714684-57.2023.8.07.0018
Lucas Alves de Oliveira Matos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 09:28