TJDFT - 0001918-84.2011.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 20:25
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:25
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de TARCISIO BERQUO CORREA CORTES em 17/04/2024 06:00.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO (ID. 184639821 - Pág. 2).
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 23 de março de 2024 10:31:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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