TJDFT - 0719772-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 21:14
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 20:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 00:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER - CNPJ: 17.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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04/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:24
Outras decisões
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25/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 22:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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09/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA SOARES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719772-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER REQUERIDO: EDNA DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 202954665), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 13:40:17.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
13/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA SOARES em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 05:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 01:59
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER - CNPJ: 17.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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16/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719772-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER REQUERIDO: EDNA DA SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nos caso, os documentos juntados não evidenciaram a hipossuficiência alegada, uma vez que há notícia de que o autor tem ativos em outras contas (além da conta corrente), bem como que faz aplicações perante o banco em que mantida a conta, já que há resgate automático em caso de insuficiência de saldo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), sem nova intimação.
Datada e assinada eletronicamente 1 -
13/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL SUNFLAWER - CNPJ: 17.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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19/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/12/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2023 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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