TJDFT - 0723537-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:05
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 10:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:15
Outras decisões
-
15/08/2024 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
02/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
30/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADARA DIAMANTE SPINOLA MONTEIRO VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723537-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO, ADARA DIAMANTE SPINOLA MONTEIRO VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723537-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO, ADARA DIAMANTE SPINOLA MONTEIRO VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 13:15:03. -
21/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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