TJDFT - 0702462-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:15
Deferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
02/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:53
Deferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:12
Deferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:38
Deferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702462-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 208173941 e, por conseguinte, concedo à parte exequente o prazo de mais 10 (dez) dias, para que instrua os autos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC.
Vindo a planilha, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, conforme decisão de ID 194300817. À Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:21:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:11
Deferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702462-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as razões apresentadas, defiro o pedido de ID 202805245 e, por conseguinte, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, para que instrua os autos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC.
Vindo a planilha, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, conforme decisão de ID 194300817. À Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:08:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:11
Deferido o pedido de JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:00
Outras decisões
-
23/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702462-23.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro pedido de ID 190486197, visto que a petição e demais documentações ao ID 190460878 são estranhos aos autos e não fazem parte deste processo.
Desse modo, determino o imediato desentranhamento dos mesmos.
Verifico que a parte já fez juntada aos autos da devida petição inicial.
Da análise dos autos (ao ID 190486216), constato que o requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
22/03/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 15:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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