TJDFT - 0709115-93.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:11
Outras decisões
-
07/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
19/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 13:53
Expedição de Ata.
-
13/08/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
13/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709115-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN RODRIGUES VIVEIROS DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citado regularmente (ID n. 190048407), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 190438921).
Procuração no ID n. 191184494.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPDFT: - Robson de Oliveira Dias, testemunha, policial militar (ID 182205131, pág. 1) - Ronaldo Mariano da Silva, testemunha, policial militar (ID 182205246, págs. 1- 2) - Juliana Garcia Mendes, testemunha, segurança do estabelecimento Cabaré Lounge (ID 182205131, pág. 2) - Testemunha sigilosa (ID 182205131 e ID 182529195) * Defesa não arrolou testemunhas -
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709115-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN RODRIGUES VIVEIROS DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Antes da análise da resposta à acusação, proceda o causídico a regularização processual, visto que anexou procuração sem assinatura do acusado (ID n. 190438927).
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
23/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:06
Outras decisões
-
19/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
10/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/12/2023 12:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
18/12/2023 07:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 12:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/12/2023 12:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 10:17
Juntada de gravação de audiência
-
16/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/12/2023 12:54
Juntada de laudo
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16/12/2023 11:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/12/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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