TJDFT - 0702590-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2025 13:09
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *90.***.*38-99 (REQUERENTE) em 23/04/2025.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:23
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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04/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2024 10:14
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *90.***.*38-99 (REQUERENTE) em 22/10/2024.
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03/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 213995959 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 09:11:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:36
Decorrido prazo de FABIA LOPES - CPF: *51.***.*14-76 (PERITO) em 04/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica dos autos que não foi observado atentamente a decisão de ID 204307882, pois nela nomeada a perita Fabia Lopes para atuar nos autos.
Portanto, intime-se a perita Fabia Lopes acerca da decisão de ID 204307882.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- NENIOMAR NENIO DE CARVALHO. 2- KARINE RODRIGUES TAVARES REIS. 3- MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA. 4- PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA. 5- VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS RESENDE.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2024 09:46
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *90.***.*38-99 (REQUERENTE) em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 209844472.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 09:02:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:32
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *90.***.*38-99 (REQUERENTE) em 02/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 208130692.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:37:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito nomeado nos autos informa que retornará das férias em 18/08 e pede, ser por possível, que se aguarde o seu retorno para juntar a sua proposta de honorários.
Tendo em vista a dificuldade de encontrar peritos desta especialidade que aceite o encargo e a proximidade da data informada, defiro o pedido e concedo ao perito o prazo de 5 (cinco) dias, após a data de retorno, para apresentar a sua proposta de honorários.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:55
Deferido o pedido de ALEXANDRE CHERMAN - CPF: *91.***.*45-87 (PERITO).
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14/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO PAULA RAYANE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral e indenizar o dano material em razão da falha na prestação do serviço médico.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
A autora requereu a inversão do ônus da prova, contudo, verifica-se que a inversão do ônus da prova, conforme § 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil, é cabível quando há impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte em produzir a prova ou a maior facilidade da outra parte.
Contudo, neste caso, não foi demonstrado faticamente pela autora a dificuldade na produção da prova da existência do nexo de causalidade, por isso, não se justifica a inversão do ônus da prova, razão pela qual esse se distribui pela regra ordinária, cabendo a autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova dos fatos modificativos ou extintivos do direito da autora.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela se restringe à responsabilidade civil do réu em razão da alegação de falhas na prestação do serviço, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se o procedimento realizado era o mais indicado para o quadro clínico da autora; se diante dos achados no momento da cirurgia havia necessidade de retirada do ovário direito da autora; se o tratamento com o medicamento metotrexato (MTX) foi eficaz para interromper a gravidez ectópica ou foi necessária a realização de outro procedimento cirúrgico na rede privada de saúde; se a pencitopenia é decorrente de erro médico ou efeito adverso do medicamento utilizado; qual o motivo da realização do procedimento cirúrgico na rede privada e se esse decorre de alguma falha na prestação do serviço médico realizado na rede pública de saúde; se o procedimento cirúrgico realizado pela autora em 2011 e as comorbidades preexistentes dificultam ou impedem a gravidez; se a dificuldade da autora engravidar decorre do procedimento cirúrgico realizado na rede pública de saúde em 2021 ou são preexistentes; se houve erro médico.
No intuito de dirimir as controvérsias apontadas o réu pleiteou a produção de prova pericial (ID 202125630) e considerando que os fatos controvertidos acima fixados revelam questões eminentemente técnicas, defiro a produção da prova pericial, devendo a perita nomeada responder como quesitos do Juízo todos os pontos controvertidos acima fixados.
Nomeio como perita do juízo a médica ginecologista Fabia Lopes (CPF n. *51.***.*14-76), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários, após apresentação de quesitos.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, em caso de não aceitação do perito nomeado fica nomeado o perito a seguir indicado, Alexandre Cherman, que deverá ser intimado.
A prova pericial foi requerida pelo réu, portanto, os honorários periciais serão suportados por ele, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da referida decisão.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhado pelas partes.
Concedo o prazo de 15 (dias) para a autora se manifestar acerca dos documentos anexados pelo réu por meio da peça de ID 203028539, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2024 09:22
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *90.***.*38-99 (REQUERENTE) em 09/07/2024.
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:23
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *90.***.*38-99 (REQUERENTE) em 11/06/2024.
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702590-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 08:14:14.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:27
Outras decisões
-
21/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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