TJDFT - 0703983-71.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:45
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO CONSTATADA.
DEFENSORIA PÚBLICA.
PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
NÃO OBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
PREJUÍZO DEMONSTRADO.
NULIDADE.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Verificado que a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso, rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
Nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e do art. 186, § 1º do CPC, a Defensoria Pública goza da prerrogativa de vista e intimação pessoal e, em se tratando de processo eletrônico, as intimações eletrônicas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006). 3.
Resta evidenciada a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acerca da decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal, incluiu o IGESDF e declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. 4.
A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública viola as prerrogativas da instituição e os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, devendo ser reconhecida a nulidade da sentença, ante o cerceamento de defesa e o prejuízo gerado à autora, uma vez que o juízo sentenciante julgou improcedente o pedido autoral. 5.
Apelação conhecida e provida para tornar sem efeito a sentença. -
19/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de MARIA HELENA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*67-68 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 22:01
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/01/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 17:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:37
Recebidos os autos
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11/05/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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11/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/05/2023 15:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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