TJDFT - 0738852-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 23:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738852-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA REU: VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA RECONVINDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios do patrono da parte requerida-reconvinte.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INVERTAM-SE OS POLOS DA DEMANDA.
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
-
16/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:18
Outras decisões
-
25/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:43
Outras decisões
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:09
Outras decisões
-
22/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:38
Outras decisões
-
15/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:40
Outras decisões
-
07/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:23
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/10/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:20
Outras decisões
-
21/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:52
Outras decisões
-
30/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:04
Outras decisões
-
17/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
19/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 08:23
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:23
Outras decisões
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2022 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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