TJDFT - 0712540-74.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:30
Publicado Edital em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Contratos Bancários (9607), Processo 0712540-74.2022.8.07.0009, movida por BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); , em desfavor de WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA (CPF: *06.***.*86-80); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA (CPF: *06.***.*86-80); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 160.732,80 (cento e sessenta mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 17:50:59. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/04/2025 17:51
Expedição de Edital.
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07/04/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 01:24
Recebidos os autos
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06/04/2025 01:24
Outras decisões
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13/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 10:51
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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12/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 03:03
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0712540-74.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Contratos Bancários (9607), Processo 0712540-74.2022.8.07.0009, movida por BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CNPJ: 90.***.***/0001-42), em desfavor de WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA (CPF: *06.***.*86-80).
E o presente é para CITAR WANDERSON GOMES LIMA DE MOURA (CPF: *06.***.*86-80), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 10:21:49. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:22
Expedição de Edital.
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21/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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28/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/02/2023 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 18:56
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/02/2023 00:20
Recebidos os autos
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09/02/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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