TJDFT - 0710891-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE VISMAR DA SILVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710891-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VISMAR DA SILVEIRA REU: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte autora, acerca da petição de ID 204400234, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:56
Outras decisões
-
17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:54
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE VISMAR DA SILVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710891-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VISMAR DA SILVEIRA REU: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOSE VISMAR DA SILVEIRA em face de ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME, em que houve celebração de acordo com o requerido (IDs Num. 202384298 e 200100721).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 202384298 e 200100721) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Houve renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:29
Homologada a Transação
-
01/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 19:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710891-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VISMAR DA SILVEIRA REU: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à homologação do acordo de ID Num. 200100721, intimem-se as partes para que tragam nova minuta assinada pela Dra.
KAREN CHEREM CASSIMIRO PORTELA OAB/DF 61.775, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação da avença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:35
Outras decisões
-
14/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/05/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:42
Outras decisões
-
29/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:20
Deferido o pedido de JOSE VISMAR DA SILVEIRA - CPF: *90.***.*20-78 (AUTOR).
-
10/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710891-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VISMAR DA SILVEIRA REU: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 191433402 atendeu parcialmente a ordem de emenda, pois, além dos documentos de ID 191433407 e ID 191433406 serem idênticos àqueles de ID 190914275 e ID 190914276, o detalhamento de ID 191433408 não expressa qualquer informação que permita associar a dívida negativada, no valor de R$ 1.139,50, vencida em 26/12/2022, ao número do CPF do autor, qual seja, *90.***.*20-78 (ID 190914278).
Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o integral cumprimento da decisão de ID 191228712, mais especificamente no que concerne às determinações constantes das letras “a” e “b”.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710891-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VISMAR DA SILVEIRA REU: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar extrato de consulta atualizada ao SERASA em nome do autor, pois a consulta de ID 190914279 não contém qualquer informação que permita concluir que o débito de R$ 1.139,50, vencido em 26/12/2022, de titularidade do réu, foi inscrito no cadastro de inadimplentes em relação ao número do CPF do autor, qual seja, *90.***.*20-78 (ID 190914278); b) juntar a fatura do cartão de crédito nº 5228 XXXX XXXX 3354 de titularidade do autor, cujo vencimento ocorreu em 12/07/2023; de modo que este Juízo possa verificar se houve ou não o pagamento do total de R$ 10.886,31 expresso na fatura vencida em 12/06/2023 (ID 190914276); e c) juntar nova procuração e nova declaração de hipossuficiência econômica, tendo em vista que aquelas de ID 190914271 e ID 190914272, embora tenham sido assinadas eletronicamente, não indicam os respectivos códigos que possibilitem a verificação da autenticidade das assinaturas digitais e, também, não contêm qualquer informação acerca do credenciamento junto ao ICP-BRASIL, cuja finalidade é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (art. 1º da MP 2.200-2/2001 c/ c art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.419/06).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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