TJDFT - 0701915-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701915-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Recebo o recurso de apelação, pois tempestivo e acompanhado das razões recursais (art. 82, §1º, da Lei 9.099/95).
Ao recorrido para oferecimento de contrarrazões.
Proceda a Secretaria às anotações pertinentes à sentença condenatória pendente de trânsito em julgado.
Feito isso, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais com as homenagens deste Juízo.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
04/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 18:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na queixa-crime, para absolver o réu ANTONIO SANTANA DOS SANTOS, qualificado nos autos, por atipicidade da conduta, com supedâneo no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Sem custas processuais, conforme art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Inexistem bens apreendidos e/ou fiança recolhida.
Proceda a Secretaria à baixa e às devidas anotações, além das comunicações pertinentes, se o caso.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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22/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:06
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
18/11/2024 14:01
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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18/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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18/11/2024 13:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Quadra 01 Área Especial Setor Norte - CEP: 72430-130 – Gama-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: (61) 3103-1241 WhatsApp: (61) 99666-0043 e-mail: [email protected] Número do processo: 0701915-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designo o dia 14/11/2024 14:00 horas, para Audiência Instrução e Julgamento (Presencial).
Certifico, ainda, que encaminho os autos para intimação das partes acerca dos dados da audiência, bem como para indicação das testemunhas com informação de nome, n.
RG e contato telefônico, o mais breve possível, a fim de possibilitar sua intimação, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:42:00. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/07/2024 13:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701915-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a QUERELANTE intimada para que se manifeste acerca da manifestação ministerial de ID 202441153, no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 10:47:33. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
01/07/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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20/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701915-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RONDINELLE FEITOSA RODRIGUES QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de queixa que apura o delito de injúria.
O querelante comprovou o recolhimento de custas (Id 189580454) e indicou rol de testemunhas (Id 189580452), conforme manifestação ministerial de Id 187807178.
Designe-se audiência virtual para composição civil entre as partes perante o NUVIJURES.
Sendo frustrada a tentativa, junte-se a FAP atualizada e remetam-se os autos ao Ministério Público sobre a possibilidade de transação penal e, em caso negativo, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será analisado o recebimento da queixa.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:41
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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