TJDFT - 0710867-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:50
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS DE MORA.
ALTERAÇÃO.
OFÍCIO.
TERMO INICIAL.
POSSIBILIDADE.
JULGAMENTO.
EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os juros de mora e a correção monetária são consectários legais da condenação principal, integram os chamados pedidos implícitos e possuem natureza de ordem pública, razão pela qual podem ser analisados até mesmo de ofício. 2.
A aplicação ou alteração dos juros de mora, bem como a modificação do seu termo inicial, não configura julgamento fora do pedido (extra petita). 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
30/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0710867-05.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARILZA OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou requerimento de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações. À parte agravada para apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
22/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/03/2024 17:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006168-75.2012.8.07.0018
Associacao do Advogados Empregados da Ce...
Distrito Federal
Advogado: Anderson Fonseca Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2012 21:00
Processo nº 0736803-57.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique de Oliveira Gama
Advogado: Veronica Moreira de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:34
Processo nº 0701197-07.2024.8.07.0011
Jamilly Gleice Vieira dos Santos
Rafael Leite de Oliveira
Advogado: Iana Barros Vieira Ciqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 13:22
Processo nº 0714168-37.2023.8.07.0018
Michelle Gomes Lima de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Michelle Gomes Lima de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 14:10
Processo nº 0702122-06.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 15
Francisco de Assis de Sousa
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:13