TJDFT - 0701039-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSALINA MOREIRA DA SILVA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:26
Outras decisões
-
17/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2025 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701039-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSALINA MOREIRA DA SILVA DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 07:47:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSALINA MOREIRA DA SILVA DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701039-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSALINA MOREIRA DA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça já foi deferida nos autos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ R$ 3.043,24 (três mil, quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 19:55:52.
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24/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
23/07/2023 11:42
Outras decisões
-
21/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 14:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:19
Outras decisões
-
10/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:29
Outras decisões
-
14/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:33
Outras decisões
-
16/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:26
Outras decisões
-
24/04/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 22:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:51
Outras decisões
-
07/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/02/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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