TJDFT - 0708647-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708647-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte executada para pagar o saldo remanescente, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:50
Outras decisões
-
11/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708647-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Deverá, ainda, esclarecer a incidência da multa de R$ 200,00 presente na planilha de cálculo, devendo, se for o caso, excluí-la do cálculo final, tendo em vista que a sentença de ID 162667234 não condenou a parte requerida ao pagamento de multa.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:33
Outras decisões
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708647-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:21
Outras decisões
-
20/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:14
Transitado em Julgado em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:06
Outras decisões
-
18/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 21:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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