TJDFT - 0710617-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis de Cidade Ocidental - GO
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24/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710617-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: PRISCILA CHAVES DIAS RABELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Comarca de Cidade Ocidental/GO e procedam-se as comunicações necessárias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:16:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Declarada incompetência
-
23/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:16
Declarada incompetência
-
19/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710617-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: PRISCILA CHAVES DIAS RABELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O foro de eleição em contrato deve indicar local que tenha alguma relação fática com as pessoas ou com a atividade exercida.
A indicação de foro sem qualquer relação com o local da realização do serviço ou o domicílio das partes envolvidas não se sustenta.
O simples fato de a ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 indicá-lo em contrato não possibilita a eleição de BRASÍLIA como foro de eleição.
O autor é localizado na Cidade Ocidental/GO; a requerida é domiciliada na circunscrição de Águas Claras/DF.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias para: a) Esclarecer o peticionamento em Brasília-DF, tendo em vista que nenhuma das partes é domiciliada na circunscrição de Brasília OU declinar para o foro competente.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:51:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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