TJDFT - 0707420-47.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707420-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE SANTANA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Verifico que a executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 190432033.
Ademais, a parte exequente alegou em petição de ID 190451311 que a parte executada promoveu a completa liquidação da dívida.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pela executada.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 37.426,76 (ID 190432034) à conta corrente indicada na petição de ID 190451311.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 15:10
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:00
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/08/2022 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 06:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 22:43
Recebidos os autos
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22/08/2022 22:43
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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