TJDFT - 0742347-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Restrição judicial a veículo.
Terceiro de boa-fé.
Não demonstrada origem ilícita do veículo.
Presunção de boa-fé. 1 - As coisas apreendidas - ou que sofreram constrição judicial - não poderão ser restituídas ou desfeita a constrição, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé (CPP, art. 119). 2 - A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial ou judicial desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante (art. 120, CPP) - ou seja, quando demonstrada a propriedade do bem e sua origem lícita. 3 - Não havendo indícios de que o veículo é proveniente de recursos de origem ilícita, presume-se ter sido adquirido de boa-fé, recomendando-se seja afastada a restrição judicial. 4 - Apelação provida. -
18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:25
Conhecido o recurso de JULIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *95.***.*56-85 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/12/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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21/12/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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30/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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