TJDFT - 0717801-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717801-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILDO FERREIRA MENEZES, ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID ).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
17/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:21
Outras decisões
-
11/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:10
Outras decisões
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717801-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILDO FERREIRA MENEZES, ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Por meio da certidão de ID 211019110 - Pág. 1, a d.
Contadoria informa que apenas atualizou o débito judicial.
Contudo, a fim de afastar quaisquer nulidades, devolvam-se os autos à Contadoria para cumprimento integral da decisão de ID 209263275 - Pág. 1, em atenção à expressa manifestação indicada na petição de ID 203479276 - Pág. 1.
Com a resposta, renove-se a intimação para ciência das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717801-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILDO FERREIRA MENEZES, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
18/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:39
Outras decisões
-
29/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DENILDO FERREIRA MENEZES em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717801-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILDO FERREIRA MENEZES, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 202296829, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 202577287) e, caso queiram, apresentem impugnação, e o DISTRITO FEDERAL para que informe sobre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/07/2024 09:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:55
Outras decisões
-
05/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DENILDO FERREIRA MENEZES em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
14/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:11
Gratuidade da justiça não concedida a DENILDO FERREIRA MENEZES - CPF: *06.***.*44-49 (AUTOR).
-
01/12/2022 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/11/2022 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:06
Declarada incompetência
-
22/11/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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