TJDFT - 0721020-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:33
Outras decisões
-
29/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
18/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:39
Expedição de Autorização.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721020-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL ROBERTO LASTRA ESPINOZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
04/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:56
Outras decisões
-
20/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL ROBERTO LASTRA ESPINOZA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
08/02/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721020-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL ROBERTO LASTRA ESPINOZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:32
Outras decisões
-
22/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721020-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL ROBERTO LASTRA ESPINOZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção analisada e não verificada. À parte autora para juntar aos autos instrumento de mandato devidamente assinado conforme o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006 ou, caso prefira, com assinatura física, a qual deverá ser compatível com a assinatura constante do documento de identidade apresentado.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção sem nova intimação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:03
Outras decisões
-
13/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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