TJDFT - 0714217-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA DANTAS em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA N. 32.159/97.
PROPOSTA PELO SINDIRETA/DF.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
JANEIRO DE 1996 A 28/04/1997.
DATA DA SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO E DA IMPETRAÇÃO DO MS N. 7.253/97.
OBSERVÂNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
OBSCURIDADE E OMISSÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Consoante a regra prevista no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Julgador de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. 2.
Emerge-se da leitura do acórdão embargado que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício ou equívoco a ser sanado. 3.
Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC.
Acrescenta-se, ainda, que o art. 1.025 do mesmo diploma processual dispõe que é suficiente a oposição de embargos de declaração para se considerar a matéria prequestionada, mesmo que os declaratórios sejam inadmitidos ou desprovidos. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Acórdão mantido. -
19/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA DANTAS em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/12/2023 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/11/2023 14:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
20/10/2023 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
31/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/04/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741270-85.2023.8.07.0001
Wedson Fernando de Souza Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Sara Figueiredo Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 15:10
Processo nº 0741270-85.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wedson Fernando de Souza Santos
Advogado: Sara Figueiredo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 06:21
Processo nº 0700793-04.2020.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gleudivan Ferreira da Silva Paulino
Advogado: Alessandro Amorim Liberato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 18:09
Processo nº 0704580-09.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Denise Medina
Advogado: Leandro Barbosa da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:49
Processo nº 0704580-09.2023.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Leandro Barbosa da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 15:51