TJDFT - 0704518-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
Para efeito do manejo dos embargos de declaração, ocorre a ‘omissão’, na acepção do dispositivo supracitado, quando não há o enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 3.
Desnecessária a apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas de forma pormenorizada, sendo suficiente que a questão seja efetivamente debatida nas instâncias originárias de forma clara para que não ocorra o vício da omissão. 4.
A inocorrência do vício apontado pela parte embargante demonstra o interesse velado em rediscutir as matérias enfrentadas pelo Colegiado quando do julgamento da apelação, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
24/08/2022 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSORCIO MPE /ENFASE - SINALIZACAO em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/07/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/07/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:29
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/07/2022 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2022 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/05/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 17:25
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
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06/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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28/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 19:56
Recebidos os autos
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18/04/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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