TJDFT - 0740900-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DE OLIVEIRA BENEDITO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DE OLIVEIRA BENEDITO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial e CONDENO a parte ré à restituição de R$ 269,20 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), acrescidos de correção monetária desde o pagamento (09/04/2023) e juros de mora de 1% am desde a data da interpelação extrajudicial da requerida (10/05/2023).
Ante a sucumbência, condeno as partes ao rateio igualitário das custas e, na mesma proporção de 50%, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos presente autos.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:35:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 09:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAIARA STEFANI PEREIRA DE CASTRO *21.***.*60-17 em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 13:03
Desentranhado o documento
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02/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA DE OLIVEIRA BENEDITO em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MAIARA STEFANI PEREIRA DE CASTRO *21.***.*60-17 em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:28
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740900-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA DE OLIVEIRA BENEDITO REQUERIDO: MAIARA STEFANI PEREIRA DE CASTRO *21.***.*60-17 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por FERNANDA GABRIELA DE OLIVEIRA BENEDITO, CPF: *56.***.*48-97, em desfavor MAIARA STEFANI PEREIRA DE CASTRO, e, por este edital, cita MAIARA STEFANI PEREIRA DE CASTRO, CPF: *21.***.*60-17, representante da empresa de CNPJ: 33.***.***/0001-15, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID XXX dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 DURVAL DOS SANTOS FILHO diretor de Secretaria -
22/03/2024 17:57
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Deferido o pedido de FERNANDA GABRIELA DE OLIVEIRA BENEDITO - CPF: *56.***.*48-97 (REQUERENTE).
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19/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de MAIARA STEFANI PEREIRA DE CASTRO *21.***.*60-17 em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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28/11/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:55
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:50
Outras decisões
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02/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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