TJDFT - 0700623-89.2021.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0700623-89.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SALVADOR CRECENCO LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em desfavor de SALVADOR CRECENÇO LIMA.
O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão processual, a qual foi aceita pelo réu, conforme termo de audiência .
Parecer ministerial de ID 188325849manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme documentos encartados nos autos .
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SALVADOR CRECENÇO LIMA, quanto às imputações que lhe foram feitas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Santa Maria, DF, 7 de março de 2024 23:23:20.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
22/03/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/12/2023 21:45
Outras decisões
-
28/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/11/2023 18:06
Outras decisões
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:41
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
12/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:59
Homologada a Transação
-
05/10/2021 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2021 13:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
05/10/2021 13:59
Suspensão Condicional do Processo
-
04/10/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 14:36
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:21
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 13:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
09/08/2021 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
30/06/2021 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
08/06/2021 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/04/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/02/2021 17:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/02/2021 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/02/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria - (em diligência)
-
03/02/2021 15:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:27
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2021 13:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/01/2021 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:54
Audiência Custódia realizada para 29/01/2021 17:00 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 14:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/01/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 14:18
Audiência Custódia designada para 29/01/2021 17:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
29/01/2021 08:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Santa Maria para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
28/01/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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